TJDF APC - 856503-20140111227086APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL MENSAL. LUCROS CESSANTES. NÃO CUMULAÇÃO. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. A fixação de cláusula penal em 1% (um por cento) por mês do valor atualizado do preço total da unidade demonstra sua natureza compensatória e visa compor os danos suportados pelo adquirente do bem, aí incluído o aluguel mensal que poderia estar auferindo, caso estivesse na posse do imóvel. 3. O percentual de indenização previsto no contrato para a hipótese de atraso na conclusão das obras e entrega da unidade deve incidir até a data da concessão do habite-se. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL MENSAL. LUCROS CESSANTES. NÃO CUMULAÇÃO. 1. O caso fortuito tem lugar quando os acidentes acontecem sem que a vontade do homem os possa impedir. O motivo de força maior, apesar de previsível, não se pode evitar, em face da superioridade sobre a vontade ou ação do homem. Portanto, ambos se caracterizam pela irresistibilidade, mas se diferem pela previsibilidade. 2. A fixação de cláusula penal em 1% (um por cento) por mês do valor atualizado do preço total da unidade demonstra sua natureza compensatória e visa compor os danos suportados pelo adquirente do bem, aí incluído o aluguel mensal que poderia estar auferindo, caso estivesse na posse do imóvel. 3. O percentual de indenização previsto no contrato para a hipótese de atraso na conclusão das obras e entrega da unidade deve incidir até a data da concessão do habite-se. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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