TJDF APC - 856577-20130111711798APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ATO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR SERVIDOR DA AGEFIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. Nos termos do artigo 6º da Lei nº 4.717/1965, a ação popular deve ser intentada contra o servidor público que supostamente praticou o ato lesivo ao patrimônio público, bem tutelado por meio da ação popular. Tanto a AGEFIS quanto o seu Diretor-Geral têm personalidade jurídica e capacidade processual para litigar em Juízo. O Distrito Federal, que mantém vínculo de controle sobre a AGEFIS, não tem legitimidade para responder por atos administrativos praticados dentro da área de competência da agência fiscalizadora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ATO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR SERVIDOR DA AGEFIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. Nos termos do artigo 6º da Lei nº 4.717/1965, a ação popular deve ser intentada contra o servidor público que supostamente praticou o ato lesivo ao patrimônio público, bem tutelado por meio da ação popular. Tanto a AGEFIS quanto o seu Diretor-Geral têm personalidade jurídica e capacidade processual para litigar em Juízo. O Distrito Federal, que mantém vínculo de controle sobre a AGEFIS, não tem legitimidade para responder por atos administrativos praticados dentro da área de competência da agência fiscalizadora.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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