TJDF APC - 856635-20140110664505APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Compete ao juiz zelar pelo bom desenvolvimento do processo, indeferindo diligências e pedidos que em nada contribuirão para o curso e o desfecho processual. O indeferimento de prova testemunhal que não trará elementos relevantes para o julgamento não configura cerceamento de defesa. 2. Na ação de exibição de documentos, a parte autora tem o ônus de provar a existência dos documentos e que esses estão na posse da parte contrária, sob pena de improcedência do pedido, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Negou-se provimento ao agravo retido. Deu-se provimento à apelação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Compete ao juiz zelar pelo bom desenvolvimento do processo, indeferindo diligências e pedidos que em nada contribuirão para o curso e o desfecho processual. O indeferimento de prova testemunhal que não trará elementos relevantes para o julgamento não configura cerceamento de defesa. 2. Na ação de exibição de documentos, a parte autora tem o ônus de provar a existência dos documentos e que esses estão na posse da parte contrária, sob pena de improcedência do pedido, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Negou-se provimento ao agravo retido. Deu-se provimento à apelação.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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