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Jurisprudência


TJDF APC - 856800-20130110876167APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. LIMITAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. ILEGALIDADE. DISTÂNCIA ENTRE AS ATIVIDADES LABORAIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Observado o rol taxativo previsto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e, evidenciada a compatibilidade de horários, não se pode ter por ilícita a acumulação de 2 (dois) cargos privativos de profissionais de saúde apenas por totalizarem uma jornada de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais, sob pena de se criar um novo requisito para a acumulação de cargos públicos. 2.Não há como proibir tal acumulação considerando-se tão somente a distância entre as localidades em que são exercidas as atividades laborais, especialmente se ausentes provas do comprometimento da saúde do servidor ou do princípio da eficiência. 3.Conquanto a Administração não possa inovar quanto aos requisitos expressos na Constituição Federal para a acumulação de cargos, nada impede que se promova a aferição rigorosa do cumprimento dos deveres dos cargos acumulados, mediante o controle da folha de ponto e da qualidade dos serviços prestados à população. 4.Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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