main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 856853-20110710370522APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PARTO PREMATURO. ECLÂMPSIA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. 1. Não obstante o período de carência previsto no contrato, certo é que o art. 35-C da Lei nº 9656/98 estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência e urgência. 2. No caso dos autos, restou devidamente comprovada a urgência médica, em virtude de complicações no processo gestacional, com o risco iminente de eclâmpsia, sendo, pois, devida a cobertura do parto e da internação pela operadora de plano de saúde. 3. As cláusulas limitativas do atendimento de urgência, no período de carência, mostram-se abusivas, pois restringem direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto. 4. Sobretudo quando estejam em jogo direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda). 5. ALei nº 9.656/98 autoriza a inclusão no plano de saúde de menor recém-nascido, dependente do titular, isento do cumprimento de carência. 6. São presumíveis os danos morais na espécie, tendo em vista o risco de eclâmpsia iminente e morte da mãe e do neonato decorrente do descumprimento do contrato pela Ré. Quantum dos danos morais mantidos. 7. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão