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Jurisprudência


TJDF APC - 856859-20130710345280APC

Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 (TRINTA) DIAS DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR RAZOÁVEL. 1. É obrigação do plano de saúde a cobertura integral de despesas com eventuais internações psiquiátricas do Autor sem qualquer limitação temporal e sem cobrança de coparticipação, sob pena de desvantagem exagerada e restrição de direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Afixação de honorários advocatícios deve observar os critérios previstos no art. 20, §§3º e 4º, do CPC. Nesse sentido, impõe-se a manutenção da aludida verba quando fixada em valor compatível com o tempo de tramitação da causa, o trabalho desenvolvido pelo causídico do Autor e a pequena complexidade do litígio. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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