TJDF APC - 856946-20130111911755APC
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 2. A existência de Termo de Ajustamento de Conduta não obriga a sua aceitação pelo consumidor, o qual pode optar por ajuizar demanda individual. 3. Revela-se impossível aplicar multa pelo atraso na entrega do imóvel devido à ausência de previsão contratual. 4. É prática corriqueira e não abusiva no mercado de incorporação imobiliária a previsão contratual da prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer. 5. Sentença reformada em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O atraso injustificado na entrega do imóvel origina a presunção de lucros cessantes suportados pelos promitentes-compradores, pois o inadimplemento retira destes a possibilidade de explorar economicamente o imóvel adquirido. 2. A existência de Termo de Ajustamento de Conduta não obriga a sua aceitação pelo consumidor, o qual pode optar por ajuizar demanda individual. 3. Revela-se impossível aplicar multa pelo atraso na entrega do imóvel devido à ausência de previsão contratual. 4. É prática corriqueira e não abusiva no mercado de incorporação imobiliária a previsão contratual da prorrogação da data de entrega dos imóveis, com vistas a resguardar as empresas quanto a eventuais imprevistos que possam vir a ocorrer. 5. Sentença reformada em parte.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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