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Jurisprudência


TJDF APC - 856954-20140110049387APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE. REEMBOLSO TOTAL DE DESPESAS MÉDICAS. AJUSTE ESTABELECENDO O REEMBOLSO PARCIAL. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com os arts. 294, 303 e 517, todos do CPC, devem as partes suscitar na petição inicial e na contestação todos os argumentos que pretendem sejam objeto de apreciação judicial. Não lhes é, pois, permitido inovar a lide em sede de recurso de apelação, sob pena de SUPRESSÃO de INSTÂNCIA. 2. Em contrato de serviços de assistência médica e hospitalar, é cabível a fixação de cláusula estabelecendo o custeio integral dos gastos com profissionais e clínicas conveniadas e custeio parcial com serviço médico hospitalar não credenciado, na forma de reembolso. 3. Descabe a minoração da verba honorária quando arbitrada mediante juízo de equidade, observados o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o desempenho e o tempo exigidos para o trabalho, conforme parâmetros insertos no §4º e nas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 4. Apelo parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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