TJDF APC - 857016-20110110418769APC
DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO. ART. 333, CPC. ÔNUS DA PROVA. 1. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbe do ônus da prova a parte autora que se limita em alegar pagamento de valor pactuado, sem indicar nos autos provas que comprovem o fato constitutivo ao seu direito, tais como comprovante de pagamento, recibo, extrato bancário, etc. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO. ART. 333, CPC. ÔNUS DA PROVA. 1. No direito processual civil, preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbe do ônus da prova a parte autora que se limita em alegar pagamento de valor pactuado, sem indicar nos autos provas que comprovem o fato constitutivo ao seu direito, tais como comprovante de pagamento, recibo, extrato bancário, etc. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão