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Jurisprudência


TJDF APC - 857018-20140110064912APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. ACIDENTE. COMPROVAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DEMONSTRADA PELA RÉ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PRÊMIO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. 1. É devida a indenização do seguro de vida quando comprovada a existência de invalidez parcial permanente decorrente de acidente, embora a doença preexistente possa ter colaborado para que as consequências do acidente fossem ampliadas. 2. Firmado seguro de vida sem a realização de exames prévios, a seguradora assume o risco da ocorrência do sinistro ainda que uma das causas seja doença preexistente conhecida e não declarada, tendo em vista que a má-fé do segurado não se presume, sendo necessário prova da intenção de fraudar. 3. O inadimplemento contratual, a despeito de causar aborrecimentos, quando não se desdobra em ofensa à dignidade da pessoa humana, não é causa justificadora para a condenação em danos morais, pois se trata de dissabor, aborrecimento, frustração, irritação ou tristeza inerente ao dia a dia, incapaz de desestabilizar permanentemente a esfera psíquica do indivíduo. 4. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 26/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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