TJDF APC - 857157-20110111199424APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO VENDEDOR. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE. INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. 1. Adequada a condenação ao pagamento da multa prevista na cláusula contratual no caso de desistência injustificada do vendedor, sobretudo quando se preserva a isonomia material entre os contratantes, afastando-se qualquer idéia de excessiva onerosidade a um, e o enriquecimento ilícito de outro. 2. A aplicação da cláusula penal mitiga o desassossego e o desequilíbrio moral, social e econômico oriundos do descumprimento da obrigação contratual, afastando-se, portanto, a repetição de sanção de indenização por danos morais. 3. A fixação de honorários advocatícios nas causas em que houver condenação dá-se pela apreciação equitativa do juiz na forma do artigo 21 do CPC, devendo-se observar os critérios previstos nas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal, do que decorre que, observados tais parâmetros, inviável a acolhida de pleito de redução. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO VENDEDOR. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE. INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. 1. Adequada a condenação ao pagamento da multa prevista na cláusula contratual no caso de desistência injustificada do vendedor, sobretudo quando se preserva a isonomia material entre os contratantes, afastando-se qualquer idéia de excessiva onerosidade a um, e o enriquecimento ilícito de outro. 2. A aplicação da cláusula penal mitiga o desassossego e o desequilíbrio moral, social e econômico oriundos do descumprimento da obrigação contratual, afastando-se, portanto, a repetição de sanção de indenização por danos morais. 3. A fixação de honorários advocatícios nas causas em que houver condenação dá-se pela apreciação equitativa do juiz na forma do artigo 21 do CPC, devendo-se observar os critérios previstos nas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal, do que decorre que, observados tais parâmetros, inviável a acolhida de pleito de redução. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
27/03/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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