TJDF APC - 857160-20130110860752APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE POR TERCEIRO INTERESSADO QUE PAGA EM NOME E À CONTA DO DEVEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento realizado por terceiro interessado em nome e à conta do devedor apenas se subroga nos direitos do credor. 2. Eventual pagamento em nome e à conta do devedor em duplicidade por parte do terceiro interessado não altera a pertinência subjetiva do dever de restituir, que se mantém na pessoa do devedor, tendo em vista que o credor não mantém nenhuma relação jurídica com o terceiro, mas somente com o devedor. Apenas na hipótese de cessão de crédito ou outra figura semelhante e devidamente comunicada ao credor, têm-se a alteração subjetiva do beneficiário da restituição do pagamento realizado em duplicidade. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE POR TERCEIRO INTERESSADO QUE PAGA EM NOME E À CONTA DO DEVEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento realizado por terceiro interessado em nome e à conta do devedor apenas se subroga nos direitos do credor. 2. Eventual pagamento em nome e à conta do devedor em duplicidade por parte do terceiro interessado não altera a pertinência subjetiva do dever de restituir, que se mantém na pessoa do devedor, tendo em vista que o credor não mantém nenhuma relação jurídica com o terceiro, mas somente com o devedor. Apenas na hipótese de cessão de crédito ou outra figura semelhante e devidamente comunicada ao credor, têm-se a alteração subjetiva do beneficiário da restituição do pagamento realizado em duplicidade. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
27/03/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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