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Jurisprudência


TJDF APC - 857163-20120110891462APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL. TERCEIROS DE BOA-FÉ. SÚMULA 84-STJ. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro para a tutela da posse oriunda de compromisso de compra e venda, mesmo que não tenha sido registrado (Súmula 84- STJ). 2. Independentemente de não terem os embargantes promovido o registro do contrato, razão lhes assiste na tutela jurisdicional suscitada, já que os documentos fazem prova cabal de que os direitos alusivos areferido bem foram transferidos pela construtora muito antes da constrição realizada nos autos da execução. 3. Se quando da aquisição do bem pelos embargantes não havia qualquer restrição impeditiva da celebração do negócio, deve-se assegurar o direito dos terceiros de boa-fé, ainda que o contrato celebrado não tenha se efetuado com o devido registro em cartório, não sendo, lícito, portanto, qualquer restrição sobre o imóvel advinda de dívidas não contraída pelos adquirentes das unidades imobiliárias. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 27/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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