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Jurisprudência


TJDF APC - 857316-20130310149898APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OCUPAÇÃO DE MÁ-FÉ. BENEFEITORIAS NECESSÁRIAS NÃO COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. No debate acerca do direito de receber indenização pelas benfeitorias realizadas, a boa-fé subjetiva deve ser considerada como não conhecimento sobre quaisquer obstáculos ou ilegitimidade do seu direito, o que não se mostra configurado nos autos. 2. Não reconhecida a posse de boa-fé, seria possível a indenização pelas benfeitorias necessárias. No caso vertente, contudo, a apelante não as comprovou. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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