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Jurisprudência


TJDF APC - 857318-20130111663286APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO E MÚSICOS - CHOAEM. DIREITO SUBJETIVO À INSCRIÇÃO. INEXISTENTE. LIMITE. OFERTA DE VAGAS. PROMOÇÃO INVIABILIDADE. ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em respeito aos princípios da conveniência e discricionariedade, a Administração Pública poderá escolher o momento para que sejam realizados cursos de especialização. 2. Não restando comprovada a preterição, não há que se falar em promoção retroativa. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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