TJDF APC - 857322-20130111406395APC
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO ANTERIOR A ESTE. TESE NÃO SERÁ ANALISADA. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Aprescrição foi decretada pela ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, por ter considerado que entre a data do acidente (21/2/2008), e o ajuizamento da ação (20/9/2013), transcorreram mais de cinco anos. 2. O fato de ter sido ajuizada outra ação anterior a esta, sequer será analisado uma vez que tal informação somente foi trazida aos autos por ocasião do pedido de reconsideração da r. sentença, não constando da documentação acostada à inicial. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO ANTERIOR A ESTE. TESE NÃO SERÁ ANALISADA. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Aprescrição foi decretada pela ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, por ter considerado que entre a data do acidente (21/2/2008), e o ajuizamento da ação (20/9/2013), transcorreram mais de cinco anos. 2. O fato de ter sido ajuizada outra ação anterior a esta, sequer será analisado uma vez que tal informação somente foi trazida aos autos por ocasião do pedido de reconsideração da r. sentença, não constando da documentação acostada à inicial. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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