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Jurisprudência


TJDF APC - 857401-20100112342094APC

Ementa
PROCESSO CIVIL PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VALORES NÃO RESGATADOS. RECEBIMENTO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 289 DO STJ. INAPLICÁVEL. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições de plano de previdência privada pagas pelas entidades seguradoras é de 5 (cinco) anos (Súmula 291-STJ), que começa a fluir a partir da data do recebimento a menor pelo participante dos valores do benefício. 2. Se a reserva de poupança do plano de previdência privada não foi objeto de resgate pelo segurado, não incide na hipótese a Súmula 289 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que prevê a correção plena da restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada. 3. A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que a Súmula 289/STJ, cujo enunciado estabelece que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda aplica-se somente nos casos em que há o desligamento (rompimento definitivo do vínculo contratual) do participante com a entidade de previdência privada, ou seja, não incide nas hipóteses de migração de participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência complementar para outro dentro da mesma entidade. (AgRg no REsp 1431866/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 25/11/2014). 4. Recurso conhecido, prejudicial rejeitada e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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