TJDF APC - 857408-20090110540168APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. QUESTÕES NÃO ANALISADAS. JULGAMENTO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU JURISDICIONAL PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. RECURSO E CONTRARRAZÕES PREJUDICADOS. 1. É nula a sentença que deixa de observar a regra de congruência dos pedidos e do provimento judicial, por ofensa ao disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. Na ação de reintegração de posse, configura sentença citra petita o julgado que determinando a reintegração ao bem ao autor e deixa de apreciar pedidos de retenção do bem em razão das benfeitorias realizadas pelo réu. 3. Reconhecida a nulidade da sentença proferida pelo Juízo singular em razão da omissão de pedido deduzido pelas partes, necessária se mostra a devolução dos autos à instância de origem para prosseguimento regular do feito, analisando-se todas as questões postas ao Juízo. 4. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. QUESTÕES NÃO ANALISADAS. JULGAMENTO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU JURISDICIONAL PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. RECURSO E CONTRARRAZÕES PREJUDICADOS. 1. É nula a sentença que deixa de observar a regra de congruência dos pedidos e do provimento judicial, por ofensa ao disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. Na ação de reintegração de posse, configura sentença citra petita o julgado que determinando a reintegração ao bem ao autor e deixa de apreciar pedidos de retenção do bem em razão das benfeitorias realizadas pelo réu. 3. Reconhecida a nulidade da sentença proferida pelo Juízo singular em razão da omissão de pedido deduzido pelas partes, necessária se mostra a devolução dos autos à instância de origem para prosseguimento regular do feito, analisando-se todas as questões postas ao Juízo. 4. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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