TJDF APC - 857435-20120111806207APC
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCASO. DESRESPEITO.SITUAÇÃO EXCEPCIONALQUE EXTRAPOLA A NORMALIDADE.DANO MORAL CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A situação trazida à colação, em regra, não renderia ensejo a indenização por dano moral. Entretanto, foi evidenciado no caso concreto, situação excepcional de extremo descaso e desrespeito da recorrida para com o consumidor, que teve que aguardar por dois anos para ver instalada uma antena parabólica em seu sítio. 2. A fixação do quantum indenizatório deve observar as peculiaridades do caso concreto, as partes envolvidas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada para condenar a recorrida a indenizar o recorrente, pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Condenação da recorrida em custas processuais e honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCASO. DESRESPEITO.SITUAÇÃO EXCEPCIONALQUE EXTRAPOLA A NORMALIDADE.DANO MORAL CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A situação trazida à colação, em regra, não renderia ensejo a indenização por dano moral. Entretanto, foi evidenciado no caso concreto, situação excepcional de extremo descaso e desrespeito da recorrida para com o consumidor, que teve que aguardar por dois anos para ver instalada uma antena parabólica em seu sítio. 2. A fixação do quantum indenizatório deve observar as peculiaridades do caso concreto, as partes envolvidas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada para condenar a recorrida a indenizar o recorrente, pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Condenação da recorrida em custas processuais e honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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