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Jurisprudência


TJDF APC - 857487-20120111814163APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAL LIBERAL. CLIENTE. DESTINATÁRIO. NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. APERFEIÇOAMENTOS EFICAZES. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. LIMITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. OBJETO. PATROCÍNIO DE DEMANDA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO VIA TÁCITA. REMUNERAÇÃO. CLÁUSULA DE ÊXITO. VERBA HONORÁRIA INCIDENTE SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO CONSTITUINTE AO FINAL DA CAUSA. EXIGIBILIDADE DA CONTRAPRESTAÇÃO. CONDIÇÃO. DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE SUPORTE MATERIAL. PROVA. ENCARGO. REGRAS DE PRODUÇÃO. DESATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA. PEDIDO REJEITADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A competência para processar e julgar ação de cobrança de honorários advocatícios está reservada à Justiça Comum diante da competência residual que lhe é reservada ante a irreversível evidência de que entre advogado autônomo e cliente, ainda que o objeto dos serviços advocatícios contratados encartem a formulação de pretensão ou defesa de natureza trabalhista, não se estabelece relação de emprego, pois o causídico contratado na qualidade de prestador de serviço autônomo jamais atua como empregado do seu contratado, não existindo na relação estabelecida nenhum dos requisitos inerentes ao vínculo laborativo (STJ, Súmula 363). 2. Ante a ritualística à qual se subordina a ação sujeita ao procedimento sumário, a oportunidade para o réu apresentar defesa é traduzida na audiência de conciliação, quando, frustrada a composição, deve aviar defesa escrita ou oral, indicando as provas que porventura pretenda produzir, sob pena de revelia, resultando daí que, conquanto devidamente citado e intimado para comparecer à solenidade, seu comparecimento desacompanhado de advogado, implicando o escoamento do momento para formulação de defesa e a ausência de comprovação de justa causa, determina a afirmação da revelia e a irradiação dos efeitos próprios da contumácia. (CPC, arts. 277 e 278). 3. Os efeitos inerentes à revelia afetam exclusivamente os fatos alinhados, ensejando que restem recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando-os incontroversos, salvo se os elementos coligidos aos autos induzirem conclusão diversa, não afetando as condições da ação e/ou pressupostos processuais nem determinando o acolhimento do pedido, cuja pertinência e procedência devem ser aferidas mediante o enquadramento do apurado ao tratamento que lhe é dispensado pela lei ante a circunstância de que os fatos é que devem ser conformados ao legalmente regulado. 4. Convencionado contrato de prestação de serviços advocatícios pela via tácita e com a cláusula de êxito, segundo a qual a remuneração dos serviços ficara condicionada à obtenção de êxito na prestação e ao auferimento dos créditos reconhecidos judicialmente pelo patrocinado, a comprovação da subsistência da contraprestação laborativa e da remuneração convencionada, conquanto ensejando a germinação do direito que assiste ao advogado de perceber o que lhe fora assegurado, não legitima a percepção da verba contratada se o patrocinado, conquanto reconhecido o direito vindicado, ainda não auferira o que lhe fora assegurado, pois não aperfeiçoada a condição que ensejará a germinação da obrigação remuneratória nem pode o patrocinado ser obrigado a verter a verba remuneratória contratada antes de auferir o que lhe cabe. 5. Apelação conhecida e provida. Preliminar rejeitada. Sentença reformada. Unânime.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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