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Jurisprudência


TJDF APC - 857502-20130110186769APC

Ementa
CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. ENTABULAÇÃO PELA VIA TÁCITA. OBJETO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. VENDEDOR E COMPRADOR. APROXIMAÇÃO. COMPRA E VENDA. ALINHAVAMENTO. APERFEIÇOAMENTO VIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO. COMISSÃO. OBRIGAÇÃO IMPUTADA AO VENDEDOR. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO COMISSÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESICUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. PAGAMENTO REALIZADO PELO COMPRADOR. 1. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de o comissário ser agraciado com a comissão avençada (CC, arts. 722 e 725). 2. Aviando o comissário pretensão destinada à condenação dos alienantes ao pagamento da comissão de corretagem que reputara avençada, a comprovação da intermediação do negócio e do convencionado acerca do pagamento da comissão pela intermediação, traduzindo fatos constitutivos do direito que vindica, consubstancia ônus que lhe fica reservado, resultando dessa regulação que, não comprovados os fatos constitutivos do direito invocado, pois evidenciado pelos alienantes que a comissão devida ficara a cargo do adquirente e viera a ser solvida, o pedido deve ser rejeitado como imperativo legal (CPC, art. 333, I). 3. Conquanto a praxe comercial indique que a comissão de corretagem ordinariamente está reservada ao alienante, não subsiste óbice para que seja, de conformidade com a conveniência e deliberação do vendedor e do comprador, transmitida ao adquirente, tornando inviável que, anuindo com o acerto, o comissário, após a consumação do negócio que intermediara e percepção da comissão acordada do adquirente, demande do alienante contraprestação derivada da mesma intermediação, notadamente porque restara enlaçado aos termos do contrato de intermediação tacitamente firmado. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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