TJDF APC - 857633-20130110820523APC
Plano de saúde. Cobertura de medicamento para uso domiciliar. Recusa. Condição abusiva. Doença crônica de caráter progressivo. Dano moral. 1 - É abusivo o comportamento do plano de saúde que prevê cobertura de medicamento para uso domiciliar, em paciente diagnosticado com doença crônica de caráter progressivo, mas o condiciona à existência do medicamento em lista do próprio plano de saúde. 2 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 3 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de grave doença, ele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais, em valor proporcional a ofensa. 4 - Apelação da autora provida. Não provida a da ré.
Ementa
Plano de saúde. Cobertura de medicamento para uso domiciliar. Recusa. Condição abusiva. Doença crônica de caráter progressivo. Dano moral. 1 - É abusivo o comportamento do plano de saúde que prevê cobertura de medicamento para uso domiciliar, em paciente diagnosticado com doença crônica de caráter progressivo, mas o condiciona à existência do medicamento em lista do próprio plano de saúde. 2 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 3 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de grave doença, ele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais, em valor proporcional a ofensa. 4 - Apelação da autora provida. Não provida a da ré.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão