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Jurisprudência


TJDF APC - 857646-20130110764789APC

Ementa
Embargos de terceiro. Julgamento antecipado. Nulidade. Prejuízo. Despesas de condomínio. Obrigação propter rem. 1 - Não se declara nulidade sem efetiva demonstração de prejuízo à parte. 2 - O julgamento antecipado da lide não leva a cerceamento de defesa, mormente se o depoimento pessoal era inútil para o deslinde da causa. 3 - Não é nula sentença que, fundamentada, examina as questões deduzidas e decide a partir do convencimento do seu prolator. 4 - Despesas de condomínio, porque obrigação 'propter rem', que perseguem a coisa, tanto podem ser exigidas do titular do domínio como do cessionário, do possuidor ou do promitente comprador. 5 - Para satisfazer obrigação oriunda de despesas condominiais, possível a penhora do próprio imóvel que deu origem a essas, mesmo que cedidos os direitos desse a terceiro. 6 - Agravos retidos não providos. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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