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Jurisprudência


TJDF APC - 857779-20110111346459APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. NEGATIVA DO TESTE DO BAFÔMETRO. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO PELOS AGENTES DE TRÂNSITO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. ISENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA. DANO PATRIMONIAL COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1. Negada a realização do teste do bafômetro, o Código de Trânsito Brasileiro permite outros meios como observação de sinais para comprovação da direção sob influência de álcool (§ 2º do artigo 277 do CTB). 2. Verificado o nexo de causalidade entre a embriaguez e o acidente, legítima a recusa da seguradora em responder pela indenização. 3. Comprovados os danos materiais consequentes do acidente e identificada a obrigatoriedade da indenização, justa a complementação da indenização. 4. Devidos os honorários advocatícios arbitrados de forma equitativa. 5. Recursos conhecidos. Não providas apelações do primeiro e segundo apelante e provida em parte, do terceiro apelante.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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