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Jurisprudência


TJDF APC - 857963-20120710367828APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DO PROCEDIMENTO. CIRURGIA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Não se mostra plausível o argumento de não ter havido negativa de cobertura de cirurgia se é incontestável a realização do procedimento urgente, concretizado somente por meio do deferimento da tutela antecipada, e que, por consequência, constituiu objeto de análise. 2. Apesar de existir previsão contratual autorizando que a seguradora requisite documentos para liberação de procedimento, tal prerrogativa deve ser utilizada com razoabilidade, mormente quando se tratar de procedimento urgente. 3. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 4. Em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando os contornos específicos do litígio, compensam de forma adequada os danos morais. 5. Recurso da autora provido. Recurso da ré não provido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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