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Jurisprudência


TJDF APC - 858035-20120610163296APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS. DÉBITO ATUALIZADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO. PEDIDO ILÍQUIDO. SENTENÇA LÍQUIDA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Diante do inadimplemento das parcelas, a ré praticou ato ilícito relativo ou contratual (artigo 389 do Código Civil), razão pela qual deve ser condenada ao pagamento do débito atualizado. II - Já é pacífico o entendimento nesta Corte de Justiça que a comissão de permanência não pode ser cumulada com os demais encargos financeiros. III - Mostra-se possível a condenação líquida, ainda que o pedido tenha sido deduzido de forma ilíquida, quando nos autos vieram elementos suficientes para se inferir o valor dos danos, como é o caso dos autos. IV - Se parte requerente sucumbiu da parte mínima do pedido, deve a parte requerida, suportar os ônus sucumbênciais. V - Apelação conhecida e provida parcialmente.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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