TJDF APC - 858089-20110410039678APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. Apelação provida. SENTENÇA CASSADA. Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 792 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não seja cumprido, que os atos processuais anteriormente praticados sejam aproveitados. Apelo provido para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos a origem para regular processamento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO PARCELADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. ARTIGO 792 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. Apelação provida. SENTENÇA CASSADA. Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 792 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não seja cumprido, que os atos processuais anteriormente praticados sejam aproveitados. Apelo provido para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos a origem para regular processamento.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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