main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 858105-20140111145694APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. DÍVIDA EXISTENTE. NOME NEGATIVADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA. ART. 333, I, CPC. 1 - Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil dos fornecedores de serviço é objetiva, prescindindo da existência de culpa, porquanto basta a comprovação do vínculo de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo experimentado pelo consumidor. 2 - In casu, a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito deu-se de forma indevida, posto que restou demonstrado nos autos a existência de dívida remanescente. 3 - Constatado o inadimplemento do autor, mostra-se escorreita a negativação do nome no cadastro de inadimplentes, agindo a empresa de telefonia no exercício regular do direito. Precedentes do TJDFT. 4 - Apelo desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão