main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 858122-20120110792458APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXECUÇÃO SOBRE CRÉDITO DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ART. 649, §1º, CPC. 1 - Não se concede o benefício da gratuidade de justiça quando restar comprovado nos autos que a parte possui condições de arcar com as custas do processo, principalmente se observado que o pagamento do preparo foi efetuado, sendo considerado ato incompatível para sua concessão. 2 - Inexiste nulidade na penhora realizada, porquanto a execução funda-se em relação obrigacional - decorrente de crédito constituído em notas promissórias emitidas em garantia à cessão de direitos sobre imóvel -, tornando-se despicienda a intimação do cônjuge, visto que não se trata de litisconsórcio passivo necessário. 3 - Impenhorabilidade de bem imóvel excepcionada quando se verificar que a execução é movida no intuito de ver satisfeito o crédito decorrente da venda do próprio imóvel habitacional, a teor do disposto no §1º do art. 649, do CPC e art. 3º, inciso II, da Lei 8.009/90. 4 - Apelo desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão