TJDF APC - 858283-20140110060170APC
DIREITO CIVIL COBRANÇA. MILITAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. I - No seguro em grupo com integrantes do Exército, a incapacidade ou a invalidez que autoriza o seu pagamento só pode ser para o serviço militar. II - O autor faz jus ao seguro previsto no contrato para os casos de invalidez permanente decorrente de acidente, na medida em que demonstrado o nexo de causalidade entre a sua enfermidade e a atividade militar que exercia. III - Tratando-se demilitar, a falta de habilitação para exercer o seu labor configura invalidez permanente e total. Assim sendo, a indenização deve ser paga em 100% do capital segurado. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL COBRANÇA. MILITAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. I - No seguro em grupo com integrantes do Exército, a incapacidade ou a invalidez que autoriza o seu pagamento só pode ser para o serviço militar. II - O autor faz jus ao seguro previsto no contrato para os casos de invalidez permanente decorrente de acidente, na medida em que demonstrado o nexo de causalidade entre a sua enfermidade e a atividade militar que exercia. III - Tratando-se demilitar, a falta de habilitação para exercer o seu labor configura invalidez permanente e total. Assim sendo, a indenização deve ser paga em 100% do capital segurado. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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