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Jurisprudência


TJDF APC - 858289-20120111632258APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERITO DA POLÍCIA CIVIL. NÃO ELABORAÇÃO INJUSTIFICÁVEL DE LAUDOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO EVENTUAL OU GENÉRICO. PRESENÇA. SANÇÃO. CABIMENTO. I. Pratica ato de improbidade administrativa o perito da polícia civil que deixou de praticar, em alguns casos, e, em outros, retardou ato de ofício, sem escusa legítima e aceitável, atentando contra os princípios da Administração Pública (inciso II do art. 11 da Lei nº8.429/92). II. Não se justifica aimposição das penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público quando não se revelam proporcionais ao grau de reprovabilidade da conduta. III. O valor da multa civil deve levar em consideração a natureza, extensão e gravidade do fato, bem como a capacidade econômico-financeira do condenado, devendo ser reduzida quando não se coaduna com esses requisitos e extrapola a finalidade estritamente necessária ao atendimento do interesse público. IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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