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Jurisprudência


TJDF APC - 858311-20120610048219APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CURADOR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. VÁRIOS RÉUS. JUNTADA DO RECEBIMENTO DO ÚLTIMO MANDADO CUMPRIDO. PRECLUSÃO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO. CURADOR. MISTER. RESPONSABILIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APONTAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS. SALDO A SE RESTITUIR. CONSTATAÇÃO. RESTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA. 1.A ausência de pedido de conhecimento de agravo retido, consoante determina o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, enseja o não conhecimento do recurso. 2.Conforme o artigo 241 do Código de Processo Civil, inciso III, começa a correr o prazo, quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. 3. A constatação de preclusão, em casos relacionados a direitos indisponíveis, não autoriza conclusão automática sobre a veracidade das alegações. O juiz pode, com assento em livre convencimento, exigir efetiva comprovação. 4.Uma vez verificadas a necessidade e a utilidade, repele-se alegação de falta do interesse de agir. 5. Como o curador responsabiliza-se perante o juiz pela pessoa do interditado, de forma a representá-lo, zelando por seus direitos e garantias, deve prestar contas de como administrou bens e direitos, de como providenciou alimentação, saúde, remédios, entre outras necessidades. 6.Caso se constatem irregularidades na prestação de contas ou suspeita de que os recursos do interditado hajam sido usados para fins outros que não o bem-estar e os cuidados com o curatelado, o curador pode responder à ação pertinente. 7.Na prestação de contas, realizada pelo curador, ao tempo da curadoria, ao se observar da subtração das despesas das receitas saldo a favor do espólio, esse deve ser restituído. 8.Não se conheceu do Agravo Retido. Rejeitou-se a preliminar. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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