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Jurisprudência


TJDF APC - 858321-20130111904344APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. QUITAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO. CANCELAMENTO DO PROTESTO. ÔNUS DO DEVEDOR. BAIXA AUTOMÁTICA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A indenização por danos morais possui a dupla função de reparação da dor da vítima e de punição do ofensor. É devida quando constatados a conduta danosa, o dano e o nexo de causalidade. 2. O protesto do título, exercitado regularmente pelo credor, constitui medida necessária à cobrança judicial da dívida representada pela cártula. Seu cancelamento configura ônus do devedor após efetuar o pagamento, e não do credor, conforme Lei nº 9.492/97. 3. Diversamente do que ocorre com a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito efetuada por iniciativa do credor, cuja baixa incumbe ao credor, se a anotação no banco de dados privado de inadimplentes se perfectibiliza em virtude de protesto de título, originada de sistema integrado aos cartórios, o seu cancelamento implica a baixa automática do aludido cadastro. 4. Inexistindo nos autos qualquer elemento de prova a demonstrar que o devedor, após o pagamento da dívida, diligenciou no sentido de dar a respectiva baixa no protesto, não se pode imputar a demora do seu cancelamento à credora. 5. Dano moral não configurado. 6. Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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