TJDF APC - 858458-20120111792736APC
Contrato de seguro de vida. Reajuste em razão da idade. Indenização. Morte. Apelação. Inépcia. 1 - Não é inepta apelação que impugna os fundamentos da sentença e indica os motivos do inconformismo do apelante. 2 - O reajuste da contribuição mensal nos contratos de seguro de vida, em razão da idade, não leva ao aumento da indenização na mesma proporção, pena de desequilíbrio financeiro e atuarial do contrato. 3 - O valor da indenização para o caso morte do segurado é estipulado quando da contratação do seguro de vida. E é atualizado monetariamente ao longo dos anos, nos termos do contrato. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Contrato de seguro de vida. Reajuste em razão da idade. Indenização. Morte. Apelação. Inépcia. 1 - Não é inepta apelação que impugna os fundamentos da sentença e indica os motivos do inconformismo do apelante. 2 - O reajuste da contribuição mensal nos contratos de seguro de vida, em razão da idade, não leva ao aumento da indenização na mesma proporção, pena de desequilíbrio financeiro e atuarial do contrato. 3 - O valor da indenização para o caso morte do segurado é estipulado quando da contratação do seguro de vida. E é atualizado monetariamente ao longo dos anos, nos termos do contrato. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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