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Jurisprudência


TJDF APC - 858561-20130310106290APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO CITRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE VEICULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALIDADE ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO PELOS TRIBUTOS, TAXAS E MULTAS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não é citra petita a sentença que se manifesta sobre a integralidade dos pedidos formulados na inicial, ainda que de forma sucinta. 2. Inexiste cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se os fatos que a parte pretendia comprovar ostentam prova documental nos autos, máxime se foi decretada a revelia da parte adversa, atraindo a aplicação plena dos efeitos da revelia, na forma do artigo 319 do Código de Processo Civil. 3. A cessão de direitos sobre veículo objeto de arrendamento mercantil produz efeitos entre as partes contratantes. Desse modo, o cessionário é responsavel pelo pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veiculo, como consectário lógico da sua fruição, devendo ainda providenciar a transferência da pontuação relativa às infrações de trânsito para o seu nome. 4. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, e provida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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