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Jurisprudência


TJDF APC - 858562-20120310086084APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. PERDA DAS ARRAS. PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE NÃO REALIZADO PELO COMPRADOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requereu expressamente, nas razões ou na resposta de apelação, sua apreciação pelo Tribunal, consoante exige o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.Nos termos do art. 418 do Código Civil, se a parte que deu arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. 3. Estipulado no documento de recibo de sinal de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes que o comprador disporia de prazo determinado para providenciar o restante do pagamento do preço total, o seu não cumprimento atrai para o inadimplente a responsabilidade pela inexecução do contrato. 4. Agravo retido não conhecido. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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