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Jurisprudência


TJDF APC - 858607-20120111524995APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. PEDIDODE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL. FASE DE COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. A convocação para comprovação da veracidade dos dados fornecidos pelo candidato cadastrado em programa habitacional de baixa renda não constitui circunstância apta a caracterizar o direito ao recebimento do imóvel, eis que se trata de mera expectativa de direito. 2.Evidenciado que a autora já figurou como cessionária de imóvel no Distrito Federal, não há como ser determinada a sua inclusão em novo programa habitacional destinado a família de baixa renda, sob pena de afronta à regra inserta no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 3.877/2006. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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