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Jurisprudência


TJDF APC - 858611-20130410059024APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CONCLUSÃO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL REMUNERADA. 1. O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil. 2.Constatado que a alimentanda conta com 21 anos e já concluiu curso de ensino superior, encontrando-se no exercício de atividade laboral remunerada, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, baseado na relação de parentesco 3.Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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