TJDF APC - 858694-20130810061718APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. DÉBITO LOCATÍCIO. ALUGUEIS DEVIDOS ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. CLÁUSULA PENAL EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL. BIS IN IDEM. DESCABIMENTO. I. Não pode ser considerada inepta a petição inicial estruturada nos moldes do artigo 282 do Código de Processo Civil e que atende às condições da ação e aos pressupostos processuais. II. Prevendo o contrato penalidade destinada a punir o atraso no pagamento dos alugueis, não se pode admitir a incidência cumulativa de outra multa prevista para hipóteses genéricas de descumprimento obrigacional. III. Em atenção ao princípio da especialidade, a existência de sanção específica para determinada hipótese transgressora afasta a incidência de outra de caráter genérico. IV. Se o incumprimento do dever de pagar os alugueis é censurado com determinada multa, não se pode, em flagrante bis in idem, aplicar outra sanção estipulada genericamente para a inobservância do conjunto dos deveres contratuais. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. DÉBITO LOCATÍCIO. ALUGUEIS DEVIDOS ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. CLÁUSULA PENAL EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL. BIS IN IDEM. DESCABIMENTO. I. Não pode ser considerada inepta a petição inicial estruturada nos moldes do artigo 282 do Código de Processo Civil e que atende às condições da ação e aos pressupostos processuais. II. Prevendo o contrato penalidade destinada a punir o atraso no pagamento dos alugueis, não se pode admitir a incidência cumulativa de outra multa prevista para hipóteses genéricas de descumprimento obrigacional. III. Em atenção ao princípio da especialidade, a existência de sanção específica para determinada hipótese transgressora afasta a incidência de outra de caráter genérico. IV. Se o incumprimento do dever de pagar os alugueis é censurado com determinada multa, não se pode, em flagrante bis in idem, aplicar outra sanção estipulada genericamente para a inobservância do conjunto dos deveres contratuais. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
09/04/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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