TJDF APC - 858698-20130111644326APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INOVAÇÃO PETITÓRIA. DESCABIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.PROVAS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PACTUAÇÃO EXPRESSA. VALOR INCLUSO NO PREÇO DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE NÃO DETECTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. I. A legislação processual vigente não licencia inovação petitória no plano recursal. Inteligência dos artigos 264, 515 e 517 do Estatuto Processual Civil. II. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa quando as provas dos autos revelam-se suficientes para o convencimento do juiz sobre os fatos controvertidos da demanda. III. Não se considera ilegal a cobrança de comissão de corretagem que integra o preço do imóvel e que é prevista em cláusula contratual redigida com clareza e transparência. IV. Devem ser mantidos os honorários de sucumbência arbitrados de acordo com os parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. V. Recurso do autor parcialmente conhecido e desprovido. Recurso adesivo da ré conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INOVAÇÃO PETITÓRIA. DESCABIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.PROVAS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PACTUAÇÃO EXPRESSA. VALOR INCLUSO NO PREÇO DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE NÃO DETECTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. I. A legislação processual vigente não licencia inovação petitória no plano recursal. Inteligência dos artigos 264, 515 e 517 do Estatuto Processual Civil. II. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa quando as provas dos autos revelam-se suficientes para o convencimento do juiz sobre os fatos controvertidos da demanda. III. Não se considera ilegal a cobrança de comissão de corretagem que integra o preço do imóvel e que é prevista em cláusula contratual redigida com clareza e transparência. IV. Devem ser mantidos os honorários de sucumbência arbitrados de acordo com os parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. V. Recurso do autor parcialmente conhecido e desprovido. Recurso adesivo da ré conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
09/04/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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