TJDF APC - 858699-20130210064299APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. PROVA DA TITULARIDADE. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO APRECIADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO. I. Todos os bens que compõem o patrimônio comum do casal, sejam móveis ou imóveis, devem ser partilhados em decorrência da extinção do matrimônio. II. Na esteira do que dispõe o art. 83, II, do Código Civil, direitos pessoais sobre bens imóveis, como aqueles oriundos de promessa de compra e venda, de cessão de direitos ou de qualquer outro negócio jurídico, são considerados bens móveis para os efeitos legais. Logo, compõem o acervo comum do casal e por isso podem ser partilhados ao fim do regime de bens. III. Conquanto a partilha tenha cunho estritamente declaratório, na medida em que não atribui direitos, não dispensa a comprovação da titularidade dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio comum. IV. Deve ser oportunizada às partes provar a existência do direito pessoal sobre imóvel cuja partilha é pretendida. V. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. PROVA DA TITULARIDADE. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO APRECIADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO. I. Todos os bens que compõem o patrimônio comum do casal, sejam móveis ou imóveis, devem ser partilhados em decorrência da extinção do matrimônio. II. Na esteira do que dispõe o art. 83, II, do Código Civil, direitos pessoais sobre bens imóveis, como aqueles oriundos de promessa de compra e venda, de cessão de direitos ou de qualquer outro negócio jurídico, são considerados bens móveis para os efeitos legais. Logo, compõem o acervo comum do casal e por isso podem ser partilhados ao fim do regime de bens. III. Conquanto a partilha tenha cunho estritamente declaratório, na medida em que não atribui direitos, não dispensa a comprovação da titularidade dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio comum. IV. Deve ser oportunizada às partes provar a existência do direito pessoal sobre imóvel cuja partilha é pretendida. V. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão