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Jurisprudência


TJDF APC - 858708-20130610164480APC

Ementa
CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE DO SEGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em razão da ausência de previsão legal específica quanto à prescrição para a propositura de ação pelo beneficiário de seguro de vida em grupo, deve-se aplicar o prazo decenal. 2. Nos termos do inciso I do artigo 333 do CPC, cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 3. O inadimplemento contratual, por si só, não é capaz de gerar danos morais. 4. Ademora no pagamento da indenização convencionada por parte da seguradora, de regra, não constitui fato capaz de gerar danos morais, por não ultrapassar a esfera de mero inadimplemento contratual. 5. Recurso conhecido e provido. Prescrição afastada. Pedido julgado parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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