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Jurisprudência


TJDF APC - 858733-20130110853575APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DO CONDUTA MÉDICA. NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL. NEGATIVA DE PRODUÇÃO. LIDE SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ERROR IN JUDICANDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA I - A responsabilidade civil no caso de estabelecimento hospitalar é objetiva, ou seja, não se discute a ocorrência ou não de culpa, sendo suficiente, para tanto, a constatação do dano e o nexo de causalidade com a prestação defeituosa do serviço. II - O indeferimento de produção de prova pericial e documental não pode conduzir à improcedência do pedido em razão de ausência de comprovação de nexo causal.É completamente inconcebível que o juiz julgue, ainda que com fundamentação, baseado em um fato que conhece, mas que não está demonstrado por meio de prova que não está nos autos. III - Mostra-se imprescindível a dilação probatória para se aferir, com exatidão, se houve nexo causal entre a conduta e o dano, se a doença é genética ou congênita e quais são as reais limitações decorrente da incapacidade a fim de que se possa, se for o caso, fixar a reparação dos danos da maneira mais adequada. IV - A preclusão da faculdade de requerer a produção de determinada prova pelas partes não impede que o Juiz, em assim entendendo, a determine de ofício. III - Preliminar suscitada de ofício. Sentença anteriormente proferida CASSADA, com o retorno dos autos à instância de origem, para que seja reaberta a fase instrutória com a realização de prova pericial e documental necessárias ao julgamento da lide. Apelação Cível prejudicada.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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