TJDF APC - 858765-20090111953154APC
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E SUBLOCAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 178, §9º, V, 'B' DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. OCORRÊNCIA. VÍCIOS. AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional para ajuizamento de ação de rescisão contratual por fraude, erro ou dolo era de quatro anos, nos termos de seu artigo 178, §9º, V, 'b'. 2. A responsabilidade civil pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, nexo de causalidade e dano. 3. Na falta de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, resta inviabilizado o reconhecimento do dever de indenizar. 4. Revelando-se os honorários advocatícios compatíveis com os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, impõe-se a sua manutenção. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E SUBLOCAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 178, §9º, V, 'B' DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. OCORRÊNCIA. VÍCIOS. AUSÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional para ajuizamento de ação de rescisão contratual por fraude, erro ou dolo era de quatro anos, nos termos de seu artigo 178, §9º, V, 'b'. 2. A responsabilidade civil pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, nexo de causalidade e dano. 3. Na falta de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, resta inviabilizado o reconhecimento do dever de indenizar. 4. Revelando-se os honorários advocatícios compatíveis com os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, impõe-se a sua manutenção. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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