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Jurisprudência


TJDF APC - 858838-20090110309929APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REDE PÚBLICA DE ENSINO. ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. I. De acordo com o artigo 473 do Código de Processo Civil, questões suscitadas e resolvidas incidentalmente no curso da relação processual não podem ser ressuscitadas em sede de apelação. II. A decisão judicial que reconhece a legitimidade passiva, uma vez tornada preclusa pela falta de interposição do recurso apropriado, não pode ser reintroduzida no palco da apelação. III. Nenhuma matéria, ainda que considerada de ordem pública, pode ser revolvida na mesma relação processual após estabilizado o pronunciamento judicial que a soluciona, sob pena da completa desestruturação do processo e da insegurança jurídica das partes. IV. Assédio moral decorrente da atuação de superiores hierárquicos provoca dano moral passível de compensação pecuniária. V. O Distrito Federal responde pelo assédio moral sofrido por servidor público no ambiente de trabalho. VI. A quantia de R$ 5.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento ilícito, guardando os parâmetros da moderação e do equilíbrio. VII. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 09/04/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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