TJDF APC - 858839-20100110892323APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. METRÔ/DF. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas prestadoras do serviço público de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e a terceiros. II. Na responsabilidade objetiva, conquanto seja dispensada a prova da culpa, não se eliminam os demais pressupostos do dever de reparação: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. III. Sem a prova do ato ilícito e da relação de causalidade com a lesão sofrida, não se pode reconhecer a responsabilidade civil imputada ao Metrô/DF pela ação de seus agentes de segurança. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. METRÔ/DF. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO VERBAL E FÍSICA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. As pessoas jurídicas prestadoras do serviço público de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e a terceiros. II. Na responsabilidade objetiva, conquanto seja dispensada a prova da culpa, não se eliminam os demais pressupostos do dever de reparação: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. III. Sem a prova do ato ilícito e da relação de causalidade com a lesão sofrida, não se pode reconhecer a responsabilidade civil imputada ao Metrô/DF pela ação de seus agentes de segurança. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
09/04/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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