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Jurisprudência


TJDF APC - 858868-20120110192697APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF - EXCLUSÃO DO CERTAME - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (VISÃO MONOCULAR) - TESTE PSICOLÓGICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Correta a decisão do magistrado que julga improcedente o pedido, especialmente quando existe na norma editalícia regra clara a respeito das condições físicas incapacitantes para o cargo de bombeiro. 2. Apesar de a Constituição Federal determinar que a lei deve reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, isso não exclui a possibilidade de a Administração Pública, pelos órgãos competentes para avaliar e resolver as questões do concurso, avaliar, seguindo critérios objetivos previstos em lei e reproduzidos no edital do concurso, as limitações físicas ou psicológicas experimentadas pelos portadores de necessidades especiais que efetivamente comprometam o desempenho das atividades inerentes aos cargos a serem preenchidos (RE 676.335). 3. Não há que se falar em inconstitucionalidade do edital que afirme incompatibilidade de candidato a partir do cotejo objetivo e transparente entre as limitações/necessidades especiais dos candidatos e as atribuições dos cargos oferecidos, pois o que a Constituição da República determina é a possibilidade de se ter acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato. (RE 676.335). 4. A validade do exame psicológico está condicionada à expressa previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Não comprovada a violação destas condições, não há falar em nulidade.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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