TJDF APC - 858875-20100111357118APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTE PÚBLICO. PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PROFESSOR. CRÍTICAS AO MÉTODO DE ENSINO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. I - O agente público, quando pratica ato próprio da função pública, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos proposta por terceiro. Incumbe ao Estado indenizar o terceiro e, havendo dolo ou culpa do agente, ajuizar ação regressiva em face dele visando o ressarcimento ao erário (Precedente do STF). II - A manifestação contra a conduta adotada por professor da rede pública de ensino, bem como a discordância com a metodologia de ensino e o pedido de afastamento do professor, constituem exercício regular de um direito conferido aos pais dos alunos, não configurando ato ilícito, máxime quando não comprovado o abuso de direito. III - A crítica ao método de ensino, embora gere aborrecimento e frustração ao professor, não caracteriza, por si só, fato gerador de dano moral, pois não tem aptidão para ofender os atributos da personalidade. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGENTE PÚBLICO. PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PROFESSOR. CRÍTICAS AO MÉTODO DE ENSINO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. I - O agente público, quando pratica ato próprio da função pública, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos proposta por terceiro. Incumbe ao Estado indenizar o terceiro e, havendo dolo ou culpa do agente, ajuizar ação regressiva em face dele visando o ressarcimento ao erário (Precedente do STF). II - A manifestação contra a conduta adotada por professor da rede pública de ensino, bem como a discordância com a metodologia de ensino e o pedido de afastamento do professor, constituem exercício regular de um direito conferido aos pais dos alunos, não configurando ato ilícito, máxime quando não comprovado o abuso de direito. III - A crítica ao método de ensino, embora gere aborrecimento e frustração ao professor, não caracteriza, por si só, fato gerador de dano moral, pois não tem aptidão para ofender os atributos da personalidade. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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