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Jurisprudência


TJDF APC - 858902-20110111333433APC

Ementa
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DÉBITO REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. I. De acordo com a teoria do adimplemento substancial, formulada com base princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa (CC/02, art. 187, 421, 422 e 884), não se permite a resolução do vínculo contratual se houver cumprimento significativo das obrigações assumidas pela parte devedora. II. Constatado o adimplemento substancial da dívida, não se justifica a rescisão do contrato, nem a reintegração do alienante na posse do imóvel. III. A compensação exige o cumprimento dos seguintes requisitos: reciprocidade de créditos, homogeneidade das prestações, liquidez, certeza e exigibilidade dos créditos. IV. Subsistindo débito do cessionário, inviável o pleito reconvencional de adjudicação compulsória do imóvel. V. Negou-se provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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