TJDF APC - 858911-20120111261229APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROGRAMA HABITACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. VIGÊNCIA DO DECRETO N. 10.056/86. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. VALIDADE. I. As vedações para a transferência dos imóveis objetos de programas habitacionais foram impostas pela Lei Distrital n. 3.877/2006, logo, não podem ser aplicadas a programas habitacionais anteriores a sua entrada em vigor. II. O Decreto n. 10.056/86, alterado pelo Decreto n. 13.336/1991, não exigia que o beneficiário do programa permanecesse por período determinado no imóvel para poder transferi-lo. Dessa forma, o negócio jurídico celebrado durante sua vigência é válido, sendo desnecessária a autorização do Poder Público. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROGRAMA HABITACIONAL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. VIGÊNCIA DO DECRETO N. 10.056/86. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. VALIDADE. I. As vedações para a transferência dos imóveis objetos de programas habitacionais foram impostas pela Lei Distrital n. 3.877/2006, logo, não podem ser aplicadas a programas habitacionais anteriores a sua entrada em vigor. II. O Decreto n. 10.056/86, alterado pelo Decreto n. 13.336/1991, não exigia que o beneficiário do programa permanecesse por período determinado no imóvel para poder transferi-lo. Dessa forma, o negócio jurídico celebrado durante sua vigência é válido, sendo desnecessária a autorização do Poder Público. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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